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Maus tratos em animais. O que fazer?

Todos os dias vemos ou ouvimos notícias sobre maus tratos em animais, o que nos causa uma indignação e a vontade de punir os responsáveis, e acabar com o sofrimento dos bichinhos que tanto amamos. Mas o que pode ser considerado maus tratos perante a lei? E como fazer para denunciar caso você presencie um caso desse?

Imagem disponível em: http://i.imgur.com/AKo7AxD.png

No Brasil temos duas leis que tratam desse tema:


Lei 9.605/98 que, entre outros assuntos, fala sobre maus-tratos a animais:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Como vocês podem perceber, esta lei penaliza quem pratica crimes de maus tratos, mas não é clara sobre o que deve ser considerado maus tratos.


Por isso recorremos ao decreto federal N° 24.645, de 14 de julho de 1934.( Fiz um resumo, mas aconselho vocês a lerem a lei completa depois)


Art. 3. – Consideram-se maus tratos:


I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II – Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;


Aqui podemos entender um pouco do que pode ser enquadrado como maus tratos a animais, mas a questão é muito mais complexa porque em muitos casos é difícil reunir provas. Dentre as principais formas de mausmtratos devemos observar e denunciar ações que às vezes não são tão explícitas quanto a violência em si, como:


- Abandono; - Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento; - Manter o animal preso a correntes ou cordas; - Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; - Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; - Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; - Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; - Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; - Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; - Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse; - Capturar animais silvestres.


É importante reunir o máximo de provas para uma denúncia mais precisa e consistente: busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.


Fotografe ou filme os animais que sofrem maus tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.


Consiga o maior número de informações possível para identificar o responsável. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.


Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.


Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

Imagem disponível em: https://pixabay.com/static/uploads/photo/2016/03/25/22/30/cat-1279744_960_720.jpg

Como denunciar?


Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.


A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.


Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado:


SUL - 181


SUDESTE - 181 exceto RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)


NORDESTE

BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior) SE – 181 AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M. PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior) PB – 197 RN – 0800-84-2999 CE – (85) 3488-7877 PI – 0800-280-5013 MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior) TO – 0800-63-1190


NORTE

PA – (94) 3346-2250 / 181 AM – 0800-092-0500 RR – 0800-95-1000 AP – 0800-96-8080 AC – 181 RO – 0800-647-1016


CENTRO-OESTE

MT, GO, DF – 197 MS – 147




FONTE: http://www.petmag.com.br/13498/como-fazer-a-denuncia-de-maus-tratos-a-animais/



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